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“Decisões monocráticas no TST e aplicação de multa no agravo interno”

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Cerca de 70% das decisões do TST têm sido proferidas, de forma monocrática, consagrando a denegação, por apenas um ministro da Corte, de recurso de revista e de agravo de instrumento, ou o provimento de alguns. E o instrumento de insurgência que o jurisdicionado tem é o agravo interno, quando terá a oportunidade de provocar a apreciação do tema pelo órgão colegiado. Acontece que quando esses agravos são considerados improcedentes, há aplicação de multa, até para o beneficiário da justiça gratuita, que dela não ficará isento. Vamos falar da ofensa ao princípio da colegialidade, que deve reger a atuação de um Tribunal, bem assim ao princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional e ao do devido processo legal.

26 de agosto, às 10h, no youtube. Receba o link exclusivo no nosso grupo do whatsapp:

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Com uma pedagogia inspirada na aliança entre teoria e prática, nossos Treinamentos voltam o foco para a visão técnica do Recurso, considerando-se a natureza extraordinária da Corte.

A grande Ideia: Transformar em Pérola´S as pedras no Caminho da Admissibilidade de Recursos para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a partir da experiência da Profa. Sílvia Pérola, em quase 40 anos de atuação, naquela Corte, como assessora, chefe-de-gabinete, criadora e instrutora deste projeto para servidores da Casa e para a advocacia trabalhista, estando à frente de causas de grande repercussão. Assim, trata-se de um Caminho das Pedras com setas, dicas e passos de facilitação do acesso à Corte Superior.

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QUEM É A PÉROLA

Professora e Advogada

A Profa. Pérola é advogada, especializada em Tribunais Superiores e conhece os dois lados do caminho: atuou, por 30 anos, como assessora e chefe-de-gabinete, no TST, e, hoje, está à frente de grandes causas na Advocacia naquele tribunal há 10 anos, ou seja, são 40 anos de experiência na atuação em Tribunais Superiores!

Idealizou o Instituto Pérola de Treinamento e Capacitação para a Advocacia, com uma metodologia única do “Caminho das Pedras”, que já habilitou mais de 3 mil advogados, em todo o país, a superar o rigoroso juízo de admissibilidade dos recursos para o TST.

Silvia Pérola é Professora, Advogada, especializada em Tribunais Superiores, Mestra em “Ciências Jurídicas” pela Universidade Autônoma de Lisboa – UAL (Lisboa/Portugal) e pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG; Doutoranda em “Ciências Jurídicas” pela Universidade Autônoma de Lisboa – UAL (Lisboa/Portugal); Investigadora no curso de pós-doutorado em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca (Salamanca/Espanha); Pós-graduada em “Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho” pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB; foi Aluna Especial de “Direito das Relações Internacionais” (UniCEUB) e de “Estado, Sociedade e Constituição” da Universidade de Brasília – UnB; Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB; É jornalista (Universidade Federal do Maranhão e Centro Universitário de Brasília); Ministrou, no UniCEUB, as disciplinas de “Teoria Geral do Processo” e “Direito do Trabalho III” (Processo do Trabalho)”; atuou por 30 anos, no Tribunal Superior do Trabalho – TST, na Secretaria de Imprensa, assessoria e Chefia de Gabinete de Ministro; criou e ministra o “Treinamento Processual“, no TST e para a Advocacia, com foco no treinamento de servidores e advogados para atuarem, com efetividade, com processos da competência daquela Corte, o que originou a criação do Instituto Pérola de Treinamento e Capacitação para a Advocacia – IP.

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