Cerca de 70% das decisões do TST têm sido proferidas, de forma monocrática, consagrando a denegação, por apenas um ministro da Corte, de recurso de revista e de agravo de instrumento, ou o provimento de alguns. E o instrumento de insurgência que o jurisdicionado tem é o agravo interno, quando terá a oportunidade de provocar a apreciação do tema pelo órgão colegiado. Acontece que quando esses agravos são considerados improcedentes, há aplicação de multa, até para o beneficiário da justiça gratuita, que dela não ficará isento. Vamos falar da ofensa ao princípio da colegialidade, que deve reger a atuação de um Tribunal, bem assim ao princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional e ao do devido processo legal.
26 de agosto, às 10h, no youtube. Receba o link exclusivo no nosso grupo do whatsapp:
Com uma pedagogia inspirada na aliança entre teoria e prática, nossos Treinamentos voltam o foco para a visão técnica do Recurso, considerando-se a natureza extraordinária da Corte.
A grande Ideia: Transformar em Pérola´S as pedras no Caminho da Admissibilidade de Recursos para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a partir da experiência da Profa. Sílvia Pérola, em quase 40 anos de atuação, naquela Corte, como assessora, chefe-de-gabinete, criadora e instrutora deste projeto para servidores da Casa e para a advocacia trabalhista, estando à frente de causas de grande repercussão. Assim, trata-se de um Caminho das Pedras com setas, dicas e passos de facilitação do acesso à Corte Superior.

QUEM É A PÉROLA
Professora e Advogada
A Profa. Pérola é advogada, especializada em Tribunais Superiores e conhece os dois lados do caminho: atuou, por 30 anos, como assessora e chefe-de-gabinete, no TST, e, hoje, está à frente de grandes causas na Advocacia naquele tribunal há 10 anos, ou seja, são 40 anos de experiência na atuação em Tribunais Superiores!
Idealizou o Instituto Pérola de Treinamento e Capacitação para a Advocacia, com uma metodologia única do “Caminho das Pedras”, que já habilitou mais de 3 mil advogados, em todo o país, a superar o rigoroso juízo de admissibilidade dos recursos para o TST.
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